Eleicoes2010

Juiz determina que Tiririca faça um ditado para comprovar ser alfabetizado

Data e local correm em segredo de Justiça

postado em 30/10/2010 08:16
São Paulo ; O comediante de 1,3 milhão votos terá mesmo de fazer um teste para comprovar que sabe ler e escrever. Ontem, o juiz da 1; Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, determinou que o deputado federal eleito por São Paulo, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, enfrentará um ditado com palavras soltas. Assim, ele acata pedido do promotor Maurício Lopes, que denunciou que Tiririca não pode assumir o mandato por ser analfabeto.

Por outro lado, o próprio juiz deixou claro que Tiririca não é obrigado a comparecer na Justiça para fazer o teste, pois ;ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio;, disse Silveira. O Ministério Público pede pressa na execução do teste, pois a diplomação do deputado eleito está marcada para 17 de dezembro e, depois dessa data, ele passa a ter foro privilegiado e só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgá-lo.

Em sua defesa, o deputado eleito alega que sabe ler e escrever o suficiente para legislar na Câmara dos Deputados, mas deixa claro que não é letrado. Os advogados dele também esclareceram que o pedido de candidatura entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não foi feito por ele, e sim por sua esposa. ;Mas o que interessa, no caso desse pedido, é o conteúdo e não o autor da caligrafia;, disse o promotor Lopes.

Tiririca tornou-se alvo de uma ação penal aberta para investigar se houve fraude em sua declaração de escolaridade e se ele é alfabetizado, logo depois de receber 1,3 milhão de votos, tornando-se o deputado com mais votos do país nas eleições deste ano.

O juiz explica que, caso Tiririca compareça à audiência e o resultado seja satisfatório, ele poderá ser absolvido imediatamente. Se o juiz não considerar as provas satisfatórias, será dada continuidade ao processo, com a oitiva de testemunhas.

Como o processo de Tiririca corre sob segredo de Justiça, o juiz não pôde explicar como será a dinâmica do teste, nem o local a ser realizado. Os advogados do humorista já haviam dito que ele não se oporá a fazer o teste e pediu ainda que, caso ocorra, a prova deverá ser sem a presença da imprensa. Segundo o advogado do comediante, Ricardo Vita Porto, há laudos já entregues à Justiça Eleitoral provando que ele sabe ler e escrever. ;Posso garantir que ele vai provar que é alfabetizado.;

A polêmica virou ainda um processo contra o promotor Maurício Lopes, que disse, em entrevista ao Correio, que ;advogado é sórdido;, referindo-se ao fato de os advogados do palhaço esperarem para ganhar tempo. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flavio Borges D;Urso, anunciou que vai processá-lo, apesar de Lopes ser casado com sua filha.


TWITTER: DIREITO DE RESPOSTA
As opiniões publicadas por meio do microblog Twitter também estão submetidas às regras eleitorais. Foi o que decidiu ontem o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte aceitou o pedido da coligação do presidenciável José Serra (PSDB) e concedeu direito de resposta ao tucano no Twitter pessoal do deputado estadual Rui Falcão (PT-SP). Pela decisão, o petista, que é um dos coordenadores da campanha de Dilma Rousseff, terá de conceder espaço para Serra em sua página com o mesmo número de caracteres das acusações que fez. Falcão advertiu para ;riscos; e intenções criminosas das pessoas ligadas ao tucano.


Recuo de Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recuou na essência de um dos argumentos que utilizou na quarta-feira para criticar a Lei da Ficha Limpa. A legislação de origem popular gerou debate intenso entre os ministros da Corte no julgamento de um recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve a candidatura ao Senado impugnada. Depois de bater na tecla de que a lei era casuísta e de que o texto tinha sofrido intervenção no Congresso para tirar do páreo candidatos que renunciaram ao mandato para não serem cassados, Mendes recebeu, de várias entidades, o texto original, que já previa o veto das urnas por oito anos, a contar do fim do mandato, a candidatos que adotassem tal prática.

Durante o debate no STF, Mendes disse que, ;no caso específico da renúncia, aproveitou-se a carona de um projeto de iniciativa popular e se fez uma emenda, com nome, sobrenome, vinculado ao PT e que tem o interesse determinado de exclusão de um candidato. Lei, portanto, de caráter inequivocamente casuístico;, afirmou. Mendes fazia referência ao deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da Ficha Limpa, e a Joaquim Roriz, candidato do PSC ao GDF, que acabou renunciando à disputa pelo Buriti. Cardozo, contudo, não inseriu emendas ao texto. Apenas emitiu parecer favorável.

A assessoria de Mendes reconheceu, em comunicado ao jornal O Estado de S. Paulo, o equívoco nesse ponto. Informou, ainda, que o ministro teria sido induzido ao erro por argumentos do memorial de defesa dos advogados de Jader Barbalho. Mendes, no entanto, não mudou o tom. O argumento do casuísmo, aliás, deverá ser usado por advogados de ;fichas sujas; nos próximos julgamentos.

Ontem, Roriz usou a tese para classificar de ;teatro de absurdos; o julgamento do STF. ;Caiu a ficha. O STF usou de dois pesos e duas medidas ao avaliar os candidatos em relação à chamada Lei da Ficha Limpa.;

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