Na casa da família Sant;Ana, não há idade para o serviço doméstico. ;Lavo roupas e cozinho todos os dias;, conta a matriarca, Estelita Sant;Ana, 80 anos. ;E tudo com muito bom humor;, enfatiza. O marido, Sebastião, 82, conta que essa disposição é mantida desde o início do casamento. ;Nunca tivemos um trabalhador doméstico. Sempre dividimos os afazeres de casa;, ressalta ele. ;A minha mulher foi a babá das nossas filhas e eu, o motorista. Levava e buscava no colégio;, emenda
A parceria se mantém intacta. Sebastião faz questão de ajudar a mulher na cozinha, limpa os móveis da casa e resolve o que mais for necessário. ;Esse hábito, de cuidar da casa, vem de berço. Meus pais também dividiam as obrigações. Cada um cuidava de algo;, relembra. A rotina é baseada em muita organização, como relatam as duas filhas, Célia Regina, 57, bancária, e Rita de Cássia, 52, servidora pública. ;Sabemos da importante de ter a casa arrumada. Isso faz com que nos sintamos bem em um ambiente limpo;, afirma Célia.
Como as duas filhas dos Sant;Anas cumprem um expediente de seis horas por dia no trabalho, elas não se intimidam em executar as tarefas de casa que os pais não podem. ;Não devemos deixar tudo para os dois. Sempre dividimos os serviços e vamos continuar a fazê-lo;, assinala Rita. Pela manhã, ela e a irmã varrem a casa e passam pano no chão.
A limpeza completa é feita às segundas, quartas e sextas-feiras, mas o banheiro recebe atenção especial independentemente do dia. ;Por uma questão de higiene, limpamos diariamente;, explica Rita. Para ela, a rotina de cuidados com a residência evita que a família precise dos serviços de uma doméstica. ;Temos apenas uma diarista, que vem a cada 15 dias para passar roupas;, relata.
Toda atenção é pouca - Veja como ficou a relação entre patrões e empregados:
Quem se enquadra
Jardineiro, motorista, babá, faxineiro, vigia, cuidadora de idosos, passadeira, caseiro, governanta
O que já era garantido
; Carteira de trabalho assinada
; Salário mínimo
; 13; salário
; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
; Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
; Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
; Licença-paternidade
; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias
; Aposentadoria
; Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
; Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
; Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Novos direitos
O que entrou em vigor
; Jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas
; Hora extra de 50% sobre a hora normal
O que precisa ser regulamentado
; Adicional noturno
; Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
; Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
; Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas
; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
Tire suas dúvidas
Patrões e empregados dividem o recolhimento ao INSS. No caso do FGTS, o pagamento caberá apenas ao empregador?
O FGTS é recolhido apenas pelo patrão, sendo, no caso de todos os trabalhadores, de 8% do salário. A regulamentação da Lei das Domésticas pode alterar o referido percentual, conforme projetos em tramitação no Congresso.
Como a nova lei vai repercutir na vida das domésticas? A oferta de emprego vai diminuir? Qual será o benefício para as diaristas?
A lei, que será sedimentada, trará benefícios para empregados e para empregadores, tornando a profissão de doméstica mais digna e, sobretudo, respeitada. A lei não trata das diaristas.
As empregadas domésticas passam a ter seguro-desemprego? A partir de quanto tempo de carteira?
Sim, mas o benefício ainda depende de regulamentação pelo governo e o Congresso.
Com quantos dias de trabalho na semana tenho de assinar a carteira de trabalho da diarista? Tenho que pagar o FGTS dela, caso trabalhe três vezes na semana na minha casa?
Em regra, a partir de três dias, a diarista pode ser considerada empregada, mas a condição deve ser analisada por um profissional do direito. Se for considerada empregada, tem que recolher INSS e FGTS, benefício depende de regulamentação.