postado em 24/03/2013 08:37
As desonerações feitas pelo governo para estimular o consumo, durante o ano passado, colocaram pelo menos 2,85 milhões de novos veículos nas garagens dos brasileiros. Agora, seus proprietários terão que informar à Receita Federal os dados referentes à transação. É bom ficar atento, porque o Fisco está de olho na movimentação de patrimônio e exige do contribuinte toda a documentação em mãos. É preciso, por exemplo, que o declarante informe, além dos dados do carro, o CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor do veículo (veja no quadro).Apesar de as regras do Fisco estabelecerem que apenas veículos com custo de aquisição superior a R$ 5 mil precisam ser declarados, o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, aconselha que todos os carros e motos comprados em 2012 sejam informados, mesmo que os preços tenham sido inferiores ao limite de isenção. ;A Receita acompanha a evolução do patrimônio. Então, é recomendável informar para onde o seu dinheiro está indo;, afirma.
Assim como os imóveis, os veículos devem ser incluídos pelo preço de aquisição, e não pelo valor de mercado. Acessórios, como som e roda, não são dedutíveis nem acrescidos ao valor do veículo. ;A menos que sejam colocados no ato da compra, na concessionária e, portanto, constem na nota fiscal do carro, agregando valor ao bem, não é possível deduzir;, explica Choaib. ;De toda forma, isso não é interessante para o contribuinte. Aumentar o valor de algum bem é positivo porque permite que, no ato da venda, a pessoa pague menos imposto sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro. Mas vender um carro com lucro é quase impossível;, completa.
A exceção, segundo o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro, está na blindagem do veículo. ;Nesse caso, ele praticamente dobra de valor. Se a pessoa não declara que fez a benfeitoria no carro, quando ela o vender, vai acabar configurando um ganho de capital que não existe, e terá de pagar imposto sobre um lucro que não teve;.
Venda
Quem vendeu o carro em 2012, deve deixar em branco, na ficha de Bens e Serviços, a coluna referente a 31/12/2012, e incluir no campo Discriminação, todos os dados da transação: modelo, placa, ano, CPF ou CNPJ do comprador.
;Tudo que estiver no recibo de venda deve ser incluído na declaração;, explica Pinheiro. No caso de carros entregues, com procuração, para que uma concessionária se responsabilize pela venda, ele alerta que o declarante deve procurar a empresa e solicitar o CPF da pessoa que comprou o veículo.
Quando a transação for superior a R$ 35 mil, o vendedor deve entrar no site da Receita e calcular se houve ganho de capital, ou seja, se o carro foi vendido por um preço maior do que o de compra. Somente nesse caso há tributação de 15% sobre o lucro.
Compra
Já quem está de carro novo vai declarar o bem de acordo com a forma como este foi
adquirido. Em casos de financiamento, por exemplo, o correto é lançar somente os valores que foram pagos até o fim de 2012. Os especialistas alertam que as parcelas que ainda restam não constituem uma dívida e, portanto, não devem ser incluídas na ficha de Dívidas e Ônus. ;Se alguém comprou um carro de R$ 80 mil no ano passado, por exemplo, e, até agora, incluindo entrada e parcelas, já quitou R$ 40 mil, deverá declarar, na coluna 31 de dezembro de 2012, apenas os R$ 40 mil pagos e deixar a ficha de Dívidas e Ônus em branco;, exemplifica o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.
Caso o contribuinte tenha adquirido o veículo por meio de consórcio, a declaração é mais detalhada. Enquanto o comprador ainda não foi contemplado, ele deve incluir, em Bens e Direitos, o código 95, ;não contemplado;, e informar o valor das parcelas pagas até então. Nessa situação, o bem ainda não deve ser informado.
Se o automóvel já foi entregue, o correto será deixar em branco o campo da situação no ano de exercício e abrir um item novo com o ;Código 21 ; veículo automotor terrestre;. Ou seja, o contribuinte vai preencher duas fichas: a primeira, referente ao consórcio, com o código 95, e a situação em 31 de dezembro de 2012 zerada. A outra, deve ser gerada com o código específico do bem adquirido, deixando em branco a situação em 31/12/2011, e colocando na coluna de 2012 o valor total pago até então. ;A partir daí o bem deixa de ser um consórcio e passa a ser um carro. Depois do recebimento do veículo, a declaração é semelhante a de um financiamento;, explica.