postado em 31/03/2013 15:27
A maior parte dos brasileiros continua deixando a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para a última hora. Faltando um mês para o fim do prazo do acerto de contas com o Leão ; 30 de abril ;, apenas 5,02 milhões dos 26 milhões de contribuintes obrigados a prestar informações ao Fisco já encaminharam os documentos.O número de declarações estimadas para este ano é o maior da história e supera em quase 1 milhão a quantidade recebida em 2012. Por isso, os especialistas alertam para o risco de congestionamento no site da Receita, o que pode custar caro aos contribuintes. A multa, no caso de perda do prazo (que vai até às 23h59 de 30 de abril), é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, sempre o que for maior. Mesmo quem não tem tributo adicional a recolher tem que pagar pelo atraso.
Na avaliação dos especialistas, para os contribuintes com impostos a receber, antecipar ao máximo o envio do formulário é vantajoso, sobretudo para os que têm dívidas a pagar. A restituição pode ajudar na quitação de débitos caros, como os do cheque especial e os do cartão de crédito, cujas taxas de juros mensais giram em torno de 10% ao mês. Quem declara antes é incluído nos primeiros lotes de devolução do IR.
Já aqueles que demoram para enviar as informações ao Leão ficam no fim da fila e têm mais chances de cair na malha fina, conforme alerta o presidente da consultoria tributária Fradema, Francisco Arrighi. ;O atraso aumenta a chance de verificação pelo Fisco;, diz. Mas há uma vantagem. Como a restituição é corrigida pela taxa básica de juros (Selic), que está em 7,25% ao ano, o ganho é maior do que o de qualquer aplicação tradicional do mercado, como o da caderneta de poupança e dos fundos de renda fixa, que têm pagado pouco mais de 5% anuais.
Cuidados
Na hora de preencher o formulário, todo cuidado é pouco. Deixar de declarar rendimentos tributáveis, como aluguel e aposentadoria, nas colunas específicas, é um erro muito comum. ;Às vezes, a pessoa esquece que esses rendimentos devem ser informados em uma coluna lateral, separada dos demais;, ressalta Arrighi. Esquecer-se de mencionar a renda tributável do cônjuge, se o casal optar pela declaração em conjunto, também pode levar o contribuinte para a malha fina.
O lançamento de ganhos com planos de capitalização e prêmios de loteria na ficha de rendimentos tributáveis é outro deslize que pode ser facilmente evitado se o contribuinte for mais atento. Como já são tributados na fonte pagadora, devem ser listados no campo dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Além disso, o imposto retido na fonte não é restituído.
É preciso ainda ter cuidado com as doações feitas ao longo do ano. Elas são passíveis de abatimento, mas apenas se tiverem sido feitas a entidades controladas por conselhos municipais, estaduais ou federal, orienta o consultor da Fradema. ;Doações a entidades privadas ou a fundações não dão direito à restituição;, completa.
Erros de digitação também são bastante comuns, como colocar ponto no lugar de vírgula no momento de informar os dados em reais. Isso pode multiplicar, erroneamente, as quantias declaradas e obrigar o contribuinte a comparecer à Receita Federal para dar explicações, destaca Arrighi. ;O formulário não reconhece o ponto como separador de valores;, observa.
Estão obrigadas a fazer a declaração as pessoas que, em 2012, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65. Mesmo quem não está nessa faixa de renda deve prestar contas ao Fisco se tiver bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, ou tiver rendimentos isentos ; poupança, 13; salário e prêmios de loteria, por exemplo ; que ultrapassem
R$ 40 mil. Também quem teve ganhos acima de R$ 122.783,25 com atividade rural deverá informar os gastos e os bens ao Leão. Todos os contribuintes que movimentam ações em bolsa de valores também são obrigados a declarar o IR (veja quadro na página ao lado).
Deduções
É importante ficar de olho no que pode ser abatido do IR e nos tetos estabelecidos pela Receita. Há limite para deduções com dependentes, instrução, previdência privada e até no valor referente ao pagamento do INSS a empregados domésticos. A exceção são as despesas médicas, que podem ser descontadas integralmente, desde que o contribuinte se assegure de ter em mãos toda a documentação.
O teto de deduções por dependente é de R$ 1.974,72. Mas atenção: o contribuinte só pode declarar filhos ou enteados com até 21 anos ; ou 24, caso eles cursem faculdade ou ensino técnico. Há limitação para custos com educação. O máximo permitido para lançamento de gastos pessoais ou com dependentes é de R$ 3.091,35, e somente para cursos regulares. Não podem ser incluídas aulas de idiomas, artes, música e dança, por exemplo.
Contribuições
No caso da previdência privada, são dedutíveis, com limite de 12% do salário bruto declarado à Receita Federal, apenas as contribuições feitas a Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), ao Fundo de Aposentadoria e Pensões (Fapi) e a planos de previdência oferecidos por empresas a seus empregados. Os patrões que contribuem com o INSS para os funcionários domésticos podem abater até R$ 985,96 diretamente sobre o imposto devido.