postado em 31/03/2013 15:28
Mais difícil do que escolher uma aplicação financeira pode ser declarar à Receita Federal os ganhos obtidos. Quem investe em fundos, títulos de renda fixa ou ações deve informar ao Fisco tudo o que ganha, perde e até mesmo quando fica no zero a zero. Sob o risco de cair nas garras do Leão, o contribuinte deve ter todas as movimentações detalhadas e anotadas para prestar contas. No mercado acionário, a Receita registra tudo ao reter na fonte 0,005% dos ganhos ; taxa que serve apenas para monitorar as operações ; e compara os dados com o que foi repassado pelo cidadão. Se as informações forem contraditórias, será preciso retificá-las; na pior das hipóteses, o investidor vai para a malha fina e pode até mesmo pagar multa.Apesar de parecer complicada, a tarefa fica mais fácil tendo em mãos os informes de rendimentos que as instituições financeiras devem fornecer ao investidor. Os dados desse documento servirão para preencher a declaração. O trecho mais importante é o que discrimina a ;renda líquida;. Nele, estará o equivalente ao ganho ou à perda obtidos com o investimento e o imposto que já foi recolhido.
Com o informe de rendimentos em mãos, o declarante precisa descobrir se ainda tem imposto a pagar ou não, ou seja, se seus investimentos são isentos ou foram classificados como de tributação exclusiva diretamente na fonte ; quando o tributo é recolhido pelos próprios bancos ou corretoras. O professor Filemon Augusto, da Escola Nacional de Contabilidade, recomenda ao contribuinte que não faça cálculos aproximados ou estimados do que registrará na declaração.
Renda fixa
A tributação varia de acordo com o tipo de investimento. Quem tem títulos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), paga impostos no momento do resgate. As alíquotas variam de acordo com o tempo de aplicação. Já a cobrança sobre os fundos de investimento, de 15% sobre o lucro obtido, é feita semestralmente, ou quando o dinheiro é resgatado. Como o tributo já é retido pela instituição onde foi realizada a aplicação, o valor não entra na base de cálculo do IR a pagar. Ainda assim, o declarante tem de informar toda a movimentação para a Receita.
;Cuidado também para não confundir o valor do bem (título, ações ou fundos) com o dos rendimentos;, ensina Filemon. Tudo aquilo que o contribuinte possuía em aplicações em 31 de dezembro de 2011 e 2012 deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, uma espécie de inventário do patrimônio pessoal. Os ganhos e as perdas durante o ano é que entram na seção Rendimentos ; e sobre eles é que o imposto é calculado. ;O declarante tem que ficar atento e ler bem o comprovante de renda, porque cada empresa gera o documento em modelos distintos;, aconselha. No caso das ações, o contribuinte deve informar, na ficha de Bens e Direitos, o ;custo de aquisição dos ativos; e não o valor de mercado.
Renda variável
Quem investe em ações tem que detalhar cada uma das compras e vendas realizadas durante o ano, discriminando lucros e perdas. Mesmo que, no acumulado de 2012, o investidor tenha ficado no prejuízo, isso não impede que ele tenha tido ganho em algum mês. O IR também é retido mensalmente pelas corretoras e incide sobre o rendimento líquido. A alíquota é de 15%. A cobrança só ocorre, no entanto, se o valor total das transações for superior a R$ 20 mil. Em operações até esse montante, os ganhos são isentos. No caso de perda de dinheiro, o prejuízo pode ser compensado nos meses seguintes, sem prazo de prescrição.