Milhões de brasileiros vão ter que correr para prestar contas ao Fisco. O prazo se encerra às 23h59 de 30 de abril. Até a última sexta-feira, das 26 milhões de pessoas esperadas pelo Fisco, 8,4 milhões não haviam cumprido com a obrigação. A correria na hora de preencher o documento é uma das principais causas de erros que levam o contribuinte direto para a malha fina. No ano passado, segundo o especialista em gestão tributária Edson Lopes, 600 mil pessoas ficaram na rede, a maioria por equívocos banais.
O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido, é enfático ao comentar os problemas que omissões ou informações erradas podem provocar. Segundo ele, o órgão possui formas eficientes de cruzar todos os dados e está de olho em quem não preenche corretamente o programa do IR. Aqueles que têm imposto a pagar, precisam redobrar a atenção. Tanto a primeira parcela quanto a cota única vencem em 30 de abril. A multa pelo atraso é de 0,33% ao dia ou 20% do imposto devido, o que for maior.
Já quem deixa de entregar a declaração no dia certo fica sujeito à penalidade mínima de R$ 165,74 e adicional de 1% ao mês, limitado a 20% do total de tributo devido. O valor é ainda mais pesado se a Receita comprovar que o contribuinte cometeu algum tipo de fraude. Nesses casos, a multa é de 75% do imposto devido e pode chegar a 150% se o declarante for reincidente.
Retificação
Para colocar a mão na massa e iniciar o preenchimento da declaração, Edson Lopes explica que é imprescindível reunir os comprovantes de rendimentos, os informes financeiros enviados pelos bancos e os recibos de operações dedutíveis, como as despesas com plano de saúde, declarações de dependência e comprovação do pagamento a profissionais liberais, como médicos e dentistas. ;É comum que, na hora de declarar, o contribuinte perceba que não tem em mãos todos os documentos. Alguns comprovantes demoram um pouco a serem emitidos pelos órgãos responsáveis, o que pode causar atraso e dores de cabeça;, explica.
Apesar de ser possível retificar vários itens depois de a declaração ter sido entregue, Lopes alerta que a escolha pelo tipo de formulário a ser preenchido, completo ou simplificado, não pode ser modificada. ;Então, se a pessoa esquece de informar algum bem ou rendimento, e tem apenas uma visão parcial do imposto a pagar ou do valor da retificação, pode fazer a escolha errada;, alerta.
O diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, lembra que quem recebe rendimentos isentos de Imposto de Renda, como doações e pensão por invalidez, tem que declarar o valor ou o bem do mesmo jeito. ;As pessoas acham que, porque é isento, não precisa informar. Ela pode comprar um carro ou uma casa com essa renda e, como nunca havia declarado antes, a Receita vai entender que não houve coerência para aquela variação de patrimônio e, provavelmente, vai chamar o cidadão para esclarecer;, disse.
Dependentes
Quem tem dependentes também precisa tomar cuidado. A Receita permite a dedução de vários gastos da base de cálculo do IR (veja arte), mas, da mesma forma que as despesas com filhos e cônjuges podem ser informadas, os rendimentos recebidos por essas pessoas também devem ser declarados. Na expectativa de abater o imposto devido ou receber restituição, muitas vezes os contribuintes deixam de informar essas rendas e acabam pegos na malha fina.
Parcelado
Os declarantes que tiverem que pagar Imposto de Renda poderão parcelar o valor em até oito cotas, desde que cada uma delas seja superior a R$ 50. Somente se o tributo total devido for inferior a
R$ 100 é que o contribuinte está obrigado a pagar em cota única. Ao montante é acrescido, mensalmente, juros calculados de acordo com a taxa básica de juros (Selic).