postado em 30/04/2013 19:36
A partir do próximo ano, o contribuinte poderá passar a receber a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física com dados pré-preenchidos, informou nesta terça-feira (30/4) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a Receita está trabalhando para que a novidade entre em vigor na declaração de 2014 (ano-base 2013).
[SAIBAMAIS]Pelo novo sistema, o contribuinte não precisará incluir os dados de rendimento de empresas. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) enviada pela fonte pagadora. Em alguns casos, se não houver alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o contribuinte precisará apenas dos dados e de transmitir o documento, sem preencher a declaração.
;Estamos viabilizando esforços para que a declaração pré-preenchida entre em vigor no ano que vem. Estamos trabalhando nessa direção;, disse o secretário. De acordo com Barreto, o Fisco pretende, cada vez mais, facilitar e tornar mais ágil a prestação de contas pelo contribuinte. ;A simplificação faz com que o contribuinte fique menos preocupado e torna muito mais fácil o preenchimento da declaração.;
[SAIBAMAIS]Pelo novo sistema, o contribuinte não precisará incluir os dados de rendimento de empresas. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) enviada pela fonte pagadora. Em alguns casos, se não houver alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o contribuinte precisará apenas dos dados e de transmitir o documento, sem preencher a declaração.
;Estamos viabilizando esforços para que a declaração pré-preenchida entre em vigor no ano que vem. Estamos trabalhando nessa direção;, disse o secretário. De acordo com Barreto, o Fisco pretende, cada vez mais, facilitar e tornar mais ágil a prestação de contas pelo contribuinte. ;A simplificação faz com que o contribuinte fique menos preocupado e torna muito mais fácil o preenchimento da declaração.;