postado em 25/02/2013 08:55
(Sindifisco Nacional) Estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$ 1.637,11 a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos. Assim, com bases nos valores informados o leitor não se enquadra em hipótese de obrigatoriedade pelo critério da renda. Isso pois, seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65. Desta forma, caso não se enquadre em outra hipótese, está desobrigado da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013.