postado em 02/03/2013 11:19
Ana CarolinaQuanto à restituição, não é possível dar-lhe resposta conclusiva, pois depende de fatos não informados ou para os quais não é possível a apuração. Segundo o regulamento do Imposto de Renda, o documento hábil para a utilização do imposto retido é o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Tente contato com o administrador da massa falida para verificar a possibilidade de obter esse documento. A orientação é que, no caso de não fornecimento dele, o contribuinte comunique o fato à Receita de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias. Além disso, é importante que preencha a Declaração de Ajuste Anual com base nos documentos que dispõe. Guarde todos os documentos comprobatórios da situação relatada, inclusive os comprovantes de pagamentos onde constam os rendimentos e a retenções do Imposto de Renda. Sua aceitação ficará a critério da autoridade lançadora, no caso de verificações pela revisão interna ; malha.