postado em 05/03/2013 11:43
» Alexandre
A forma de consignar os Bens e Direitos, inclusive imóveis, independe do fato de serem ou não o primeiro imóvel do contribuinte.Tratando-se de aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como ocorre no Sistema Financeiro da Habitação, adquiridos no ano-calendário, não preencha o campo situação em 31/12 do ano anterior e no campo situação em 31/12 do ano calendário informe todos os vares já pagos, inclusive eventual entrada.
As omissões ou incorreções das Declarações de Ajuste devem ser regularizadas por meio de declarações retificadoras, utilizando-se os programas dos respectivos anos-calendário.A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual, independente da opção de tributação com deduções legais ou desconto simplificado de 20%.