Perguntas IR

Fui informado de que não é necessário declarar o financiamento do primeiro imóvel. Como fiz isso no ano passado, gostaria de saber se posso suspender essa informação na declaração atual. Posso fazer isso tanto na simplificada como na completa?

postado em 05/03/2013 11:43
» Alexandre A forma de consignar os Bens e Direitos, inclusive imóveis, independe do fato de serem ou não o primeiro imóvel do contribuinte.Tratando-se de aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como ocorre no Sistema Financeiro da Habitação, adquiridos no ano-calendário, não preencha o campo situação em 31/12 do ano anterior e no campo situação em 31/12 do ano calendário informe todos os vares já pagos, inclusive eventual entrada. As omissões ou incorreções das Declarações de Ajuste devem ser regularizadas por meio de declarações retificadoras, utilizando-se os programas dos respectivos anos-calendário.A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual, independente da opção de tributação com deduções legais ou desconto simplificado de 20%.

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