postado em 06/03/2013 14:17
» Ulisses
Sendo os rendimentos tributáveis abaixo do limite de R$ 24.556,65 e os isentos até R$ 40.000,00 não há obrigatoriedade de declarar. O salário é rendimento tributável, as férias pagas em rescisão e o seguro desemprego são isentos.