Perguntas IR

Soube que a pensão alimentícia paga por força de contrato particular, registrado em cartório, é dedutível do IR. Onde encontro o modelo desse contrato? Qual o código da dedução?

postado em 08/03/2013 14:27
; Mário

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei n; 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ; Código de Processo Civil. Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família,
serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica quando o provimento de
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
3) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei n; 9.307, de 23 de setembro de 1996.

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