postado em 11/03/2013 13:22
» Giovana
A Receita Federal em processo de consulta da assim se manifestou: %u201C"o programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar (transferência de pré-embriões, estimulação ovariana, punção folicular, etc), com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, porquanto se trata de despesa despendida visando um filho comum, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento". Contudo, pelo relato acima, a senhora não disporá de comprovação das despesas médicas, ficando impedida de sua dedução.