postado em 13/03/2013 10:52
» Maria Valda
Caso a leitora não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, poderá deixar de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mantendo a regularidade fiscal. Também não terá que apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), visto que a obrigação deixou de existir a partir do ano de 2008.