postado em 14/03/2013 10:38
» José
Sim, sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que os rendimentos por ela recebidos sejam incluídos em sua declaração. Como MEI, o lucro auferido é isento do imposto de renda, mas outros rendimentos são tributados. A melhor opção depende da simulação das duas situações na Declaração de Ajuste Anual.