postado em 15/03/2013 13:32
» Fernanda
Para o Imposto de Renda a operação realizada refere-se a Doação. Assim, quem a recebeu deve relacionar no campo %u201CDiscriminação%u201D da Declaração de Bens e Direitos a doação recebida, com a indicação do nome e do número de inscrição no CPF do doador. No campo %u201CSituação em 31/12/2012 (R$)%u201D deve ser informado o valor do imóvel recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. O valor correspondente à doação deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis. O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).