Perguntas IR

Ajuizei uma ação trabalhista e, na audiência, entramos em acordo. O vínculo empregatício não seria reconhecido, e seria pago ao reclamante a quantia de R$ 41 mil, livre de impostos, que seriam todos arcados pela reclamanda (inclusive os que competiam ao

postado em 18/03/2013 15:11
» Rose De acordo com a legislação tributária, %u201Csalvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes%u201D, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Isso significa que você continua sendo a responsável pelo pagamento dos tributos. Se a fonte o pagou, deve informar no comprovante de rendimento o valor reajustado (considerando o valor de R$ 41 mil como sendo líquido, como prevê a legislação sobre reajustamento da base de cálculo). Em sua Declaração de Ajuste, o rendimento terá natureza tributável, e o imposto, se informado no comprovante de rendimentos, poderá ser compensado normalmente.

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