postado em 18/03/2013 15:11
» Melqui
Caso o valor da venda seja superior àquele constante da Declaração de Ajuste Anual, a diferença será tributada a título de ganho de capital, a uma alíquota de 15%. Os gastos referentes a reformas e benfeitorias feitas no imóvel podem ser agregados ao valor deste para fins de apuração do ganho de capital. Guarde a documentação para eventual comprovação, caso solicitado. Se o imóvel foi adquirido depois de 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Se comprado antes disso, crie item próprio utilizando o código 17.