Entrei de licença médica por um ano em outubro de 2011. Trabalho com carteira assinada dentro do regime da CLT. Sem trabalhar até outubro de 2012, recebi auxílio doença pelo INSS. Acabei de receber a declaração de rendimentos da minha empresa, no valor t
postado em 18/03/2013 15:12
» Wellington
Caso não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação pelo critério do rendimento tributável.
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