Perguntas IR

Minha mãe e eu compramos, juntas, um apartamento usado. Financiamos pelo Banco do Brasil, sendo ela a financiadora majoritária, com 90% da compra. A declaração deve ser feita no IR de cada uma em separado e de forma igualitária, mencionando a outra como c

postado em 18/03/2013 15:12
» Aline Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante. No campo Situação em 31/12/2012, cada condômino deve informar o valor efetivamente pago até essa data.

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