postado em 18/03/2013 15:12
» Aline
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante. No campo Situação em 31/12/2012, cada condômino deve informar o valor efetivamente pago até essa data.