postado em 18/03/2013 15:12
» Maria Fernanda
Trata-se de operação de permuta de unidades imobiliárias sem pagamento de torna e deve ser registrada por documento de permuta. Para a pessoa física, o valor de aquisição das unidades imobiliárias (apartamentos) corresponderá ao valor do custo de aquisição do terreno dado em permuta. Na ficha Bens e Direitos em relação ao terreno, informe a operação de permuta no campo discriminação e não preencha a coluna 31/12/2012. Em novo item da declaração de Bens e Direitos, inclua sua proporção dos 16 apartamentos que tem direito no empreendimento pelo valor baixado do terreno.
Recebo pensão alimentícia e gostaria de saber como declarar isso e como fazer eventual pagamento do Imposto de Renda. Sempre declarei na forma convencional e paguei o imposto. Entretanto, informaram que não devo pagar, haja vista a natureza alimentar dos valores. Por outro lado, fui também informada de que devo pagar mensalmente uma porcentagem do imposto, por meio de boleto. Diante dessa dúvida, gostaria de saber como proceder.
» Raquel
Você deve declarar os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Os rendimentos recebidos estão sujeitos a tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, carnê-leão, no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual. Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. A obrigatoriedade de recolhimento do carnê-leão dependerá do valor recebido.