postado em 18/03/2013 15:13
» Orlando
Se esse for seu único imóvel, se for vendido por valor inferior a R$ 440 mil e se nos últimos cinco anos você não vendeu outro imóvel, o lucro apurado na venda será isento de tributação. Também fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Se não forem atendidas essas condições, o ganho auferido ficará sujeito à tributação do IR. Preencha o programa Ganho de Capital para a operação.