postado em 19/03/2013 10:39
; FátimaNão existe previsão legal para dedução do imposto de transmissão causa mortis no cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas. Só serão tributadas as transferências patrimoniais a esse título quando os bens forem transferidos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual da pessoa falecida. A declaração de bens e direitos, parte integrante da Declaração de Ajuste Anual, reflete a situação patrimonial do declarante em 31 de dezembro do ano base, bem como do ano anterior, logo, esses bens só devem ser informados na declaração do próximo exercício.