postado em 20/03/2013 15:20
» Daltro Pinto Lobo
Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos até o limite de R$ 21.282,43 devem ser informados na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor excedente a esse limite deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.