Perguntas IR

Pago pensão alimentícia na conta-corrente da mãe de minha filha por meio de um acordo homologado pela Justiça. O problema é que não tenho mais a cópia do acordo, só os comprovantes de depósito. Posso declarar essa pensão no meu Imposto de Renda? Também po

postado em 21/03/2013 11:19
» Cassius São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 %u2014 Código de Processo Civil. Assim, se o pagamento é feito em conformidade com essa exigência, ele pode ser considerado dedução. Contudo, caso a Administração Tributária o intime a fazer prova do declarado, será indispensável fazê-lo, sob pena de lançamento do tributo de demais cominações legais. Lembrando que fazer declaração falsa com a finalidade de suprimir ou reduzir tributos é caracterizado como crime contra a ordem tributária. Os rendimentos dos dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual devem constar nesta com a mesma natureza que teriam, caso o dependente apresentasse a declaração em separado.

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