postado em 22/03/2013 14:41
» Fábio
A declaração de seu pai %u2014 na verdade, a declaração do espólio %u2014 será a Declaração Inicial de Espólio, que se seguirá das declarações intermediárias até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, da sobrepartilha ou da adjudicação dos bens, depois do que deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio. As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dela, utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81), deixando em branco o código de ocupação principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus. (P & R 2010 %u2013 SRF %u2013 96)