postado em 25/03/2013 14:07
» Maria
Sim. Pode ser considerado dependente o filho, até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física, se for o caso, devem ser informados em sua declaração, na aba Dependentes, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes. As aplicações são informadas na ficha Bens e Direitos.