Perguntas IR

Sou viúva e tenho um filho maior que mora comigo,incapacitado por problemas mentais e, por isso, sou sua curadora. Ele é herdeiro de 25% dos bens deixados pelo pai e recebe, nessa proporção, o aluguel de um apartamento cuja quantia dá apenas para custear

postado em 25/03/2013 14:07
» Maria Sim. Pode ser considerado dependente o filho, até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física, se for o caso, devem ser informados em sua declaração, na aba Dependentes, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes. As aplicações são informadas na ficha Bens e Direitos.

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