postado em 25/03/2013 14:10
» Márcio
Não. Se a fonte pagadora, ao emitir o comprovante de rendimentos, já fez a correta classificação dos rendimentos em função da idade do beneficiário, os valores devem ser transcritos das respectivas fichas: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica %u2013 Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis %u2013 Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais %u2013 Linha 06.