Perguntas IR

Em 2012, transferi um valor à empresa da minha filha, que prometeu me devolver, em prestações mensais. Devo declarar o valor como doação, pagando 4% ao GDF, a título de IPCD, ou declarar como empréstimo concedido, discriminando na DIPT e indicando em quan

postado em 28/03/2013 18:42
» Gilberto Inicialmente, você deve caracterizar a operação, se empréstimo ou doação. Sendo doação, o valor está sujeito a tributação pelo imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), conforme normas específicas dos estados ou do Distrito Federal. Tratando-se de empréstimo, como aventado, havendo a cobrança de juros, recebidos de pessoa física, esses estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

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