postado em 28/03/2013 18:43
» Marco Aurélio
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tiver sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) Despesas pagas para cobrança ou para recebimento do rendimento;
d) Despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos a título de aluguel no mês.