postado em 28/03/2013 18:44
» Whesley
O limite de isenção para alienações de bens ou direitos de pequeno valor é considerado em relação à parte de cada condômino. Logo, o negócio, em regra, é alcançado pela norma isentiva. Contudo, lembramos que, no caso de bens comuns, o limite se aplica ao valor total dos bens ou ao conjunto de bens alienados. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens e, portanto, os bens adquiridos nessa condição são comuns.