Perguntas IR

Tenho vários imóveis. A cada ano, ocorrem gastos, tais como reformas, melhorias, manutenção e, no caso de apartamentos, taxa extra para melhorias no prédio como um todo. Posso elevar o valor declarado do imóvel ou devo manter o valor originário e declarar

postado em 30/03/2013 13:55
» Tíbora Sim, desde que devidamente comprovados com documentos hábeis e idôneos. Os valores podem ser lançados na ficha Bens e Direitos. No caso dos edifícios, dependerá de como constou na ata que aprovou a obra no condomínio. Se os valores cobrados estiverem inclusos na taxa condominial mensal, mesmo que seja taxa extra, não constituem valorização imobiliária, pois são despesas cobradas do ocupante do imóvel, seja ele proprietário ou seja locatário. No entanto, os valores utilizados do fundo de reserva, quando não cobrados do locatário e forem pagos exclusivamente pelo proprietário do imóvel e se destinem a obras de valorização, constituem acréscimo patrimonial e devem ser incluídos, por acréscimo, no valor do referido apartamento, no mês da efetivação de cada parcela ou lançados pelo total se a obra já tiver sido realizada, lançando-se o saldo devedor em 31 de dezembro. Se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias. Se adquirido anteriormente a 1988 crie um item próprio utilizando o código 17. Devidamente comprovados, esses gastos podem integrar o custo de aquisição do imóvel. Devem ser discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa.

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