postado em 31/03/2013 15:23
» Rodrigo
Existe uma norma que isenta o pagamento do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial se os recursos forem destinados à aquisição de outra unidade no prazo de 180 dias. A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Esse programa está disponível no site da Receita Federal na internet.