A legislação diz que pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 podem ser dependentes. Considerando que a Receita faz diferenciação entre rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos, gostari
postado em 31/03/2013 15:24
» Edson
Sim, os rendimentos isentos são considerados para a apuração do referido valor.
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