Perguntas IR

Em 2012, vendi um apartamento e comprei outro. Da venda, recebi uma parte em 2012, que foi paga com recursos próprios do comprador. O restante foi financiado e só recebi em 2013. Da compra, eu paguei a entrada em dezembro de 2012 e o restante está sendo

postado em 01/04/2013 13:56
» Silvania Os valores que correspondem a créditos e que ainda não foram recebidos em 31/12 devem constar da ficha Bens e Direitos nos respectivos códigos %u2013 52 %u2013 Crédito decorrente de alienação, por exemplo. As obrigações não pagas até 31/12 devem ser registadas na ficha Dívidas e Ônus Reais. As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante, pode compor o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital, se for o caso. O registro da operação com a construtora dependerá dos termos do negócio. Tratando-se de ato jurídico sob condição suspensiva, no qual o negócio só se concretizará com o implemento de condição, como por exemplo, com a aprovação do financiamento, registre seu direito na ficha Bens e Direitos sob o código 54 %u2013 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel, ou 99 %u2013 Outros, conforme o caso, se o valor pago for igual ou superior a R$ 5mil. Informe a identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.

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