postado em 04/04/2013 11:45
» Izelda
Trata-se de rendimento recebido de pessoa física. Logo, deve declará-lo na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesse caso, o CPF da fonte pagadora não é solicitado pelo programa gerador de declarações. Informe os valores na aba dependentes, correspondente ao valor devido a cada um deles, conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.