Perguntas IR

Ao declarar valores recebidos a título de pensão alimentícia, devo declarar a fonte pagadora à empresa que desconta a pensão do contracheque do ex-marido? Se sim, devo informar o número do CPF do meu ex-marido? O campo para declarar esses valores é o de R

postado em 04/04/2013 11:45
» Izelda Trata-se de rendimento recebido de pessoa física. Logo, deve declará-lo na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesse caso, o CPF da fonte pagadora não é solicitado pelo programa gerador de declarações. Informe os valores na aba dependentes, correspondente ao valor devido a cada um deles, conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação