postado em 08/04/2013 11:24
» Antônio
As transferências patrimoniais decorrentes de doações não estão sujeitas a tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor consignado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Se desejar atribuir valor superior ao constante na declaração do doador, deverá ser pago o correspondente imposto sobre ganho de capital.