postado em 08/04/2013 11:25
» Luciana
No caso da irmã, sem arrimo dos pais, somente se detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso do sobrinho, somente se este for absolutamente incapaz, e você seja sua tutora ou curadora. Há ainda a possibilidade de ele se tornar dependente se for enquadrado como menor pobre, o qual você cria e educa, até que complete 21 anos, e detenha sua guarda judicial.