Jornal Correio Braziliense

Perguntas IR

Tenho um filho com menos de 18 anos, e pago pensão diretamente à mãe dele (conta-corrente), além da escola. Ele é meu dependente na Funai %u2014 inclusive, recebo, por meio do contracheque, o auxílio pré-escolar dele. Posso declarar no Imposto de Renda?

» Gabriel Seu filho pode ser seu dependente ou alimentando, não podendo ter ambas as condições simultaneamente. Somente no caso de separação ou divórcio ocorrido em 2012, com pagamento de pensão alimentícia judicial/por escritura pública, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode informar os alimentados também como dependentes