postado em 11/04/2013 12:02
» Gabriel
Seu filho pode ser seu dependente ou alimentando, não podendo ter ambas as condições simultaneamente. Somente no caso de separação ou divórcio ocorrido em 2012, com pagamento de pensão alimentícia judicial/por escritura pública, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode informar os alimentados também como dependentes