postado em 15/04/2013 17:20
» Rubi
No caso da irmã, sem arrimo dos pais, somente se detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No outro caso, se o filho considerado dependente no formulário dos pais estiver declarando em conjunto com eles ou com o cônjuge, desde que não preste contas à Receita em separado, também pode ser dependente na mesma declaração.