postado em 15/04/2013 17:21
» João
Não. São dedutíveis apenas os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativos à educação infantil, incluindo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, inclusive os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.