postado em 15/04/2013 17:23
» Belchior
Se for rendimento recebido de forma acumulada, informe na ficha %u201CRendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente%u201D o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Declare o honorário pago na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado declare na ficha %u201CRendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular%u201D.