Perguntas IR

O titular do plano de saúde pagou em 2012 o valor de R$ 6.159,77. Ao filho, maior de idade, pagou o mesmo plano de saúde, o valor de R$ 4.164,67, embora este tenha renda própria e apresente declaração. Pagou para a ex-mulher o mesmo plano de saúde, R$ 6.1

postado em 15/04/2013 17:25
» Geraldo Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Seu filho poderá deduzir a despesa com plano de saúde na declaração dele. Sua ex-mulher somente poderá deduzir o valor do plano de saúde se na sentença judicial constar o pagamento da pensão alimentícia e de despesas médicas.

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