postado em 15/04/2013 17:25
» Geraldo
Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Seu filho poderá deduzir a despesa com plano de saúde na declaração dele. Sua ex-mulher somente poderá deduzir o valor do plano de saúde se na sentença judicial constar o pagamento da pensão alimentícia e de despesas médicas.