postado em 19/04/2013 13:57
» Jorge
Informe o fato no item relativo ao veículo sinistrado e deixe em branco o campo situação de 31/12/2012. Para sua segurança, sugerimos que observe a disposição do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro: %u201CNo caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação%u201D.