postado em 19/04/2013 13:58
» Aguiar
Dependerá da natureza do rendimento que foi recebido. Caso trate-se de rendimento do trabalho ou proveniente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, recebido no ano de 2012, mas relativo a anos anteriores, deverá ser declarado na ficha %u201CRendimentos Recebidos Acumuladamente%u201D. Tratando-se de rendimento de outra natureza, deverá ser informado na ficha correspondente.