Perguntas IR

Como médica e sócia de uma empresa, posso fazer livro- caixa lançando os rendimentos tributáveis (serviços prestados) e algumas despesas próprias da profissão?

postado em 19/04/2013 13:58
» Mairy Lúcia O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade despesas escrituradas em livro-caixa, entre elas as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita, e a manutenção da fonte produtora. Guarde toda a documentação comprobatória dos valores escriturados no livro-caixa.

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