postado em 19/04/2013 13:58
» Mairy Lúcia
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade despesas escrituradas em livro-caixa, entre elas as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita, e a manutenção da fonte produtora. Guarde toda a documentação comprobatória dos valores escriturados no livro-caixa.