postado em 29/04/2013 11:41
» Aliene
Se os rendimentos tributáveis auferidos no ano de 2012 foram inferiores a R$ 24.556,65, e a leitora não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, está dispensada. Contudo, ainda que esteja dispensada da entrega, você poderá apresentar a Declaração de Ajuste. Isso pode ser de seu interesse caso tenha imposto retido no ano, o que implicará em apuração de imposto a restituir.