postado em 29/04/2013 11:43
» Daniel
A aquisição de imóvel deve ser informada na ficha %u201CBens e Direitos%u201D, indicando a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo %u201CSituação em 31.12.2012%u201D deve ser informado o total pago até dezembro de 2012 (entrada e parcelas do financiamento). Há isenção para o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Preencha o programa G/Cap.