postado em 29/04/2013 11:46
» Evandro
Não. Entretanto, se o valor da desapropriação for inferior a R$ 440 mil ou se for aplicado na aquisição de imóvel residencial, no prazo de 180 dias contados da desapropriação, o ganho de capital será isento de tributação. Na ficha Bens e Direitos dê baixa no imóvel; se aproveitar a isenção do 180 dias, preencha o programa GCAP/2012, responda às perguntas e importe para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.